Repórter Bruno Rosa conta as razões para a corrida por painéis solares, com projeções de aumento de mais de 300% nas vendas até janeiro de 2023; fonte solar já responde por mais de 8% da energia elétrica do país.
Nos últimos anos, o Brasil foi marcado pelo aumento exponencial da geração de energia solar. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), em 2022, a capacidade instalada no país deve alcançar 25 gigawatts, contando com tetos de prédios e casas, o que representa 8,1% da produção de energia elétrica do país, atrás da hídrica (53,9%) e eólica (10,8%). E parte desse sucesso se deve a uma política de subsídios. Com a isenção de encargos e taxas, a conta de luz fica bem mais baixa. Mas esse incentivo, que valerá até 2045, está saindo de cena. Só servirá a quem fizer a instalação do sistema e entrada no processo de homologação junto a concessionária até o dia sete de janeiro do ano que vem. Depois disso, os encargos começarão a ser repassados, de maneira gradativa, até 2029. Por isso, as empresas fornecedoras de painéis solares projetam um aumento expressivo nas vendas desses dispositivos ainda neste ano, com um aumento de faturamento superior a 300%. No Ao Ponto, o repórter Bruno Rosa explica as vantagens da adoção dos painéis solares até janeiro e analisa a explosão desse mercado, que deve continuar a crescer mesmo depois da implementação das novas regras.
Faturamento das unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia
Atualmente, o consumidor-gerador compensa todas as componentes tarifárias. De acordo com o texto, essas regras serão mantidas até 2045 para projetos já existentes ou que protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses contados da publicação da Lei, lembrando que a transferência de titularidade dos projetos já conectados não implicará na perda de tais benefícios.
Após o período de vacância, será aplicada uma regra de transição, em que o consumidor pagará de forma gradativa as componentes tarifárias referentes ao Fio B, salvo os projetos com potência acima de 500kW na modalidade autoconsumo remoto ou na modalidade geração compartilhada, em que um único titular detenha 25% ou mais da participação do excedente de energia, que deverão pagar imediatamente 100% da componente Fio B, 40% do Fio A e 100% dos Encargos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.
Abaixo, os gráficos 1 e 2 apresentam as regras de transição citadas, e tem o objeto de auxiliar a compreender melhor essas regras para projetos entrantes após o período de vacância.
Por O Globo - 02/08/2022 07h00 Atualizado há 3 dias
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