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Como funcionará a Energia Solar a partir de 07 de Janeiro de 2023 com a Lei 14.300/22 em Vigor.

Portal AMJ Solar

Autor: Almir Munhoz - Diretor Operacional - Portal AMJ Solar - Data: 02/01/2023


Para sabermos o que a Lei 14.300/2022 irá afetar no bolso dos consumidores que contratarem seu sistema Fotovoltaico, primeiro precisamos saber como é formada a Tarifa de Energia em sua conta.


A Tarifa de Energia é formada por dois componentes, TE (Tarifa de Energia) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).



Imagem: Representação Tarifaria dos componentes de energia.


TE (Tarifa de Energia)


TE é a parte da Tarifa responsável pela Geração de Energia e quem recebe essa parte da Tarifa são as Usinas de Geração de Energia com Hidroelétricas, Termoelétricas, Eólicas entre outras.


Essa parte da Tarifa é formada pela:

  • Geração(R$): Que é o custo da Geração de energia Elétrica pelas Usinas e,

  • Encargos: que são os tributos Federais e Estaduais.


TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição)


Já a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) é a parte da Tarifa responsável pela Transmissão e Distribuição de Energia até os clientes finais.


A TUSD é dividida em 4 partes onde o:

  • Fio A: Está relacionado aos custos vinculados à manutenção e operação das linhas de transmissão,

  • Fio B: Está relacionado a todos os custos da utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local até às nossas residências, comércios e etc. Este é calculado anualmente pela concessionária e revisado pela ANEEL,

  • Encargos: São os tributos Federais e Estaduais,

  • Perdas: São todas as perdas que as distribuidoras tem como por exemplo gato da Energia por clientes.


Agora me fala, onde a Lei 14.300 entra nessa história?


A Lei 14.300/2022 terá impacto direto na parcela da TUSD na para do Valor da Tarifa do Fio B que hoje corresponde cerca de 28%, sendo essa uma média nacional, pois cada distribuidora tem participações diferentes de cada componente da tarifa.


Considerando que a a partir de 2023 será cobrada uma parcela sobre essa tarifa até o ano de 2029 podemos considerar a cobrança dos seguintes valores sobre a parcela do Fio B:


  1. 15% (quinze por cento) a partir de 2023;

  2. 30% (trinta por cento) a partir de 2024;

  3. 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;

  4. 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;

  5. 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;

  6. 90% (noventa por cento) a partir de 2028;

  7. a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.


Veja um exemplo do que será cobrado o que é chamado de Taxação do Sol:

Tarifa de energia do kWh: R$ 1,20/kWh (TE + TUSD) Parcela do Fio B que compõe a TUSD: R$0,20/kWh. Levando em consideração que no ano de 2023 a cobrança do Fio B correspondera ao percentual de 15% em relação ao custo do Fio B, é necessário considerar que apenas R$ 0,03/kWh dos R$0,20 /kWh será cobrado.



Agora vem a pergunta, para quem adquirir um sistema fotovoltaico hoje, o que irá mudar?


A grosso modo não muda muita coisa. O que irá ter é uma leve alteração é o tempo de Payback que terá um acréscimo de alguns meses para consumidores de microgeração de energia até 75Kwp.



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