Autor: Almir Munhoz - Diretor Operacional - Portal AMJ Solar - Data: 02/01/2023
Para sabermos o que a Lei 14.300/2022 irá afetar no bolso dos consumidores que contratarem seu sistema Fotovoltaico, primeiro precisamos saber como é formada a Tarifa de Energia em sua conta.
A Tarifa de Energia é formada por dois componentes, TE (Tarifa de Energia) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

Imagem: Representação Tarifaria dos componentes de energia.
TE (Tarifa de Energia)
TE é a parte da Tarifa responsável pela Geração de Energia e quem recebe essa parte da Tarifa são as Usinas de Geração de Energia com Hidroelétricas, Termoelétricas, Eólicas entre outras.
Essa parte da Tarifa é formada pela:
Geração(R$): Que é o custo da Geração de energia Elétrica pelas Usinas e,
Encargos: que são os tributos Federais e Estaduais.
TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição)
Já a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) é a parte da Tarifa responsável pela Transmissão e Distribuição de Energia até os clientes finais.
A TUSD é dividida em 4 partes onde o:
Fio A: Está relacionado aos custos vinculados à manutenção e operação das linhas de transmissão,
Fio B: Está relacionado a todos os custos da utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local até às nossas residências, comércios e etc. Este é calculado anualmente pela concessionária e revisado pela ANEEL,
Encargos: São os tributos Federais e Estaduais,
Perdas: São todas as perdas que as distribuidoras tem como por exemplo gato da Energia por clientes.
Agora me fala, onde a Lei 14.300 entra nessa história?
A Lei 14.300/2022 terá impacto direto na parcela da TUSD na para do Valor da Tarifa do Fio B que hoje corresponde cerca de 28%, sendo essa uma média nacional, pois cada distribuidora tem participações diferentes de cada componente da tarifa.
Considerando que a a partir de 2023 será cobrada uma parcela sobre essa tarifa até o ano de 2029 podemos considerar a cobrança dos seguintes valores sobre a parcela do Fio B:
15% (quinze por cento) a partir de 2023;
30% (trinta por cento) a partir de 2024;
45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
90% (noventa por cento) a partir de 2028;
a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.
Veja um exemplo do que será cobrado o que é chamado de Taxação do Sol:
Tarifa de energia do kWh: R$ 1,20/kWh (TE + TUSD) Parcela do Fio B que compõe a TUSD: R$0,20/kWh. Levando em consideração que no ano de 2023 a cobrança do Fio B correspondera ao percentual de 15% em relação ao custo do Fio B, é necessário considerar que apenas R$ 0,03/kWh dos R$0,20 /kWh será cobrado.
Agora vem a pergunta, para quem adquirir um sistema fotovoltaico hoje, o que irá mudar?
A grosso modo não muda muita coisa. O que irá ter é uma leve alteração é o tempo de Payback que terá um acréscimo de alguns meses para consumidores de microgeração de energia até 75Kwp.
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